Ultrapassar o limite de faturamento do MEI é uma situação que preocupa muitos microempreendedores. Entender as consequências e como proceder é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.
O que acontece ao ultrapassar o limite?
Se o MEI ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 anuais, ele será desenquadrado do regime e precisará migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional. O desenquadramento pode ser automático ou mediante comunicação.
Ultrapassagem até 20%
Se o faturamento ultrapassar até 20% do limite (até R$ 97.200,00), o MEI será desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Neste caso, será necessário pagar a diferença de impostos sobre o valor excedente.
Ultrapassagem acima de 20%
Se o faturamento ultrapassar mais de 20% do limite (acima de R$ 97.200,00), o desenquadramento é retroativo ao início do ano. O microempreendedor deverá pagar todos os impostos como empresa do Simples Nacional desde janeiro.
Como evitar problemas
Para evitar o desenquadramento inesperado, é essencial fazer o controle mensal do faturamento, manter registros organizados, planejar o crescimento do negócio e buscar orientação contábil quando necessário.
🎥Veja como funciona na prática
Assista ao vídeo explicativo e entenda melhor todo o processo de forma visual e prática.